Ajuda Suitebras
Como funciona?
Ao se cadastrar online, fornecemos um contrato de endereço fiscal para a transferência de uma empresa existente ou constituição de uma nova empresa. Com o contrato assinado, seu contador pode solicitar a abertura da sua empresa no endereço contratado.
Em um aluguel tradicional, você aluga uma sala comercial por completo. Com a Suitebras, você “aluga” apenas uma fração da mesma sala comercial. Por esse motivo, o endereço fiscal também é conhecido como escritório virtual.
Todo o processo de abertura ou transferência ocorre da mesma forma que um imóvel comum, só que com um custo muito menor e sem valores extras. Nosso endereço fiscal é indicado para pessoa jurídica de todos os tipos, que não necessitem de um espaço físico para exercer suas atividades ou atender clientes.
Posso abrir minha empresa na Suitebras?
Aceitamos todas as modalidades e naturezas jurídicas. No Brasil, existem várias naturezas jurídicas para empresas, cada uma com suas características e requisitos legais específicos. As principais naturezas jurídicas de empresas no país são:
- Empresário Individual (EI): É a forma mais simples de empresa, onde o empreendedor atua de forma individual, sendo responsável por todas as obrigações e dívidas da empresa. Não há separação patrimonial entre o empreendedor e a empresa.
- Sociedade Limitada (Ltda): É uma das formas mais comuns de constituição de empresas no Brasil. Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em cotas, e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas cotas. A responsabilidade dos sócios é restrita ao capital social da empresa, não atingindo seus patrimônios pessoais.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): é uma modalidade de empresa no Brasil que permite a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio.
- Sociedade Anônima (S.A.): É uma empresa com capital dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. As ações podem ser negociadas livremente no mercado de capitais, e a empresa é regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É uma forma de empresa onde o empreendedor atua de forma individual, mas com responsabilidade limitada ao capital investido na empresa. Nesse caso, é necessário um capital mínimo para a constituição da empresa, que varia de acordo com a atividade desenvolvida.
- Cooperativa: É uma associação de pessoas que se unem voluntariamente para atender às suas necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva. As cooperativas são regidas pela Lei nº 5.764/1971 e têm princípios específicos, como a adesão voluntária e a distribuição de sobras.
Essas são apenas algumas das naturezas jurídicas mais comuns de empresas no Brasil. Cada uma delas possui características distintas e está sujeita a legislações específicas e requisitos legais que devem ser observados durante a sua constituição e funcionamento.
O que é natureza jurídica?
A natureza jurídica é o regime jurídico que define exatamente quais exigências e normas os sócios terão que obedecer. É um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico. A natureza jurídica de uma empresa é uma forma de atribuir a cada negócio uma classificação simples. Foi criada para ajudar a identificar as empresas de acordo com sua estruturação e enquadrá-las em diferentes programas, fiscalizações, direitos e deveres.
No Brasil, o regime jurídico de empresas é regido principalmente pelo Código Civil, que estabelece as principais normas para a constituição e funcionamento das empresas. Além disso, existem leis específicas que regulamentam setores econômicos específicos, como as leis de sociedades anônimas, leis trabalhistas, leis tributárias, entre outras.
O regime de tributação já é um sistema que estabelece a cobrança de impostos das empresas, de acordo com o faturamento. Além de depender de outros fatores inerentes ao negócio, como o porte e o tipo de atividade exercida. No Brasil, os três tipos de regime tributário mais adotados são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
O que é regime de tributação?
O regime de tributação refere-se ao conjunto de normas e regras estabelecidas pela legislação fiscal que determina a forma como uma empresa ou indivíduo deve calcular e pagar seus impostos. É um sistema que define as obrigações tributárias e as alíquotas aplicáveis sobre a renda, lucro, produção, circulação de mercadorias, entre outros fatores.
Para a Suitebras não existe distinção pois aceitamos todos os tipos de empresa com qualquer tipo de regime de tributação.
Existem diferentes regimes de tributação no Brasil, sendo os principais:
- Simples Nacional: É um regime simplificado voltado para micro e pequenas empresas (MPEs) com faturamento anual até determinado limite. Ele unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas e escalonadas de acordo com o faturamento da empresa.
- Lucro Presumido: Nesse regime, a empresa presume-se que obteve um lucro pré-determinado, com base em percentuais fixos estabelecidos pela legislação para cada setor de atividade econômica. Sobre esse lucro presumido, são aplicadas alíquotas específicas para o cálculo dos impostos.
- Lucro Real: Nesse regime, a empresa deve apurar seu lucro com base nas regras contábeis e fiscais, levando em consideração todos os seus resultados, receitas e despesas. Os impostos são calculados sobre o lucro real apurado.
- Regime Especial: Algumas empresas, devido à sua atividade específica ou características particulares, podem se enquadrar em regimes especiais de tributação. Esses regimes podem oferecer benefícios fiscais ou simplificações tributárias específicas para determinados setores ou situações.
A escolha do regime de tributação adequado é importante para que a empresa possa cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente e legal, além de otimizar a carga tributária.
SLU: A nova queridinha no Brasil!
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade de empresa no Brasil que permite a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio, ou seja, uma pessoa física ou jurídica. Ela é recente e foi criada a partir da Lei nº 13.874/2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe diversas alterações no ambiente de negócios.
Antes da criação da SLU, a legislação brasileira exigia a presença de no mínimo dois sócios para a constituição de uma sociedade limitada. No entanto, com a introdução da SLU, a partir de 2020, tornou-se possível que uma única pessoa detenha a totalidade do capital social e seja o único sócio em uma sociedade limitada.
A SLU segue as mesmas regras e princípios da sociedade limitada tradicional, com algumas particularidades relacionadas à sua natureza unipessoal. Entre as principais características da Sociedade Limitada Unipessoal estão:
- Responsabilidade limitada: Assim como na sociedade limitada convencional, o patrimônio pessoal do sócio único é separado do patrimônio da empresa, garantindo a limitação da responsabilidade às obrigações da empresa.
- Capital social: O capital social é o montante investido pelo sócio único na empresa. Ele deve ser integralizado no momento da constituição da SLU e é o valor que serve como base para as responsabilidades e direitos da empresa.
- Denominação social: A denominação social da SLU deve conter a expressão “Sociedade Limitada Unipessoal” ou a sigla “SLU” após o nome do sócio único.
- Administração: O sócio único é responsável pela administração da empresa, podendo designar um administrador ou utilizar-se de procurações para representá-lo. Caso haja nomeação de um administrador, é necessário especificar essa informação no contrato social.
É importante ressaltar que a criação da SLU não exclui a possibilidade de constituir uma sociedade limitada com dois ou mais sócios, sendo essa uma opção adicional para aqueles que desejam empreender sozinhos, mantendo a limitação da responsabilidade.
A constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal deve seguir os trâmites legais e as exigências da legislação brasileira, incluindo a elaboração de um contrato social, o registro na Junta Comercial e o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.