Ajuda Suitebras
Regulamento de uso
Este instrumento é o Regulamento da Suitebras, cuja atividade principal é a prestação de serviço de endereço fiscal para empresas.
A razão social da Suitebras é SUITEBRAS ESCRITÓRIO VIRTUAL LTDA, denominada neste instrumento, simplesmente Suitebras ou CONTRATADA conforme o contexto.
Este Regulamento define as normas e procedimentos que deverão ser observados por todos os USUÁRIOS de quaisquer estabelecimentos na SUITEBRAS.
USUÁRIO é aquele que transita pelo estabelecimento da SUITEBRAS, e inclui o visitante, o CONTRATANTE, o cliente, seus prepostos, representantes legais, acompanhantes, empregados ou ajudantes, sendo todos neste instrumento denominados simplesmente USUÁRIO, ou CONTRATANTE, conforme o contexto.
O Regulamento será observado pela CONTRATADA e pelo USUÁRIO mesmo antes da assinatura do contrato, bem como, depois de seu encerramento, a partir e até o momento em que houver trânsito de pessoas na área da SUITEBRAS.
Este Regulamento integra o contrato de endereço fiscal firmado entre a SUITEBRAS e o CONTRATANTE. A assinatura do contrato por estes últimos implica na aceitação de todas as normas aqui estipuladas.
O presente Regulamento encontra-se em seu site no endereço suitebras.com para que qualquer usuário o acesse.
O USUÁRIO que firmar com a SUITEBRAS o contrato de endereço fiscal, receberá uma cópia deste Regulamento. Nesta mesma oportunidade, ou antecipadamente às assinaturas, tomará conhecimento de todos os compromissos aos quais está assumindo:
- Utilizar o endereço fiscal SOMENTE para recebimento de correspondência como cartas ou revistas.
- Estar ciente que o endereço contratado não aceita o recebimento de caixas, compras ou qualquer outro bem com volume maior que uma carta, envelope ou revista.
- Cabe ao CONTRATANTE respeitar integralmente este Regulamento, o Contrato e demais anexos quando houver, bem como a Legislação Brasileira aplicável, de forma a não incorrer nas penalidades existentes.
Funcionamento da Suitebras
O expediente da administração e atendimento da SUITEBRAS será conforme descrito nos artigos de contato. Todo contato deve ser feito exclusivamente online através do email [email protected] ou pelo nosso telefone (48) 4042-0300.
Não possuímos escritório físico para atendimento a clientes.
O acesso às CORRESPONDÊNCIAS independe do expediente administrativo, e vai de acordo com as regras do edifício onde está localizado o endereço contratado. Verifique os horários de acesso diretamente em nosso website ou no endereço onde realizou a contratação.
A SUITEBRAS se reserva o direito de impedir a descarga de qualquer encomenda recebida pelos correios. Lembrando que os endereços fiscais contratados são EXCLUSIVAMENTE destinados ao recebimento de correspondência, como cartas ou revistas.
Acesso por TAG
Dependendo da unidade (Cidade), o acesso ao imóvel onde está localizado o endereço fiscal da SUITEBRAS, se dará através de TAG ou cartão magnético fornecido ao CONTRATANTE.
O cartão de acesso ou TAG é de uso pessoal e intransferível.
Havendo perda ou extravio, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato imediatamente a SUITEBRAS, a qualquer momento, para revogar o acesso do TAG perdido.
Havendo a perda do acesso, o CONTRATANTE deverá solicitar novo acesso utilizando o nosso email: [email protected], onde será gerada novo cartão de acesso. Para esse serviço, será cobrada uma taxa de R$150. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos e prejuízos decorrentes, ou ainda lucros cessantes do uso indevido por parte do CONTRATANTE, no extravio do Cartão de Acesso ao endereço.
Caso o CONTRATANTE encontre seu acesso bloqueado, este deverá entrar em contato com o suporte da SUITEBRAS para sanar a causa deste bloqueio.
A SUITEBRAS se reserva o direito de negar o acesso a qualquer preposto, representante legal, acompanhante, empregado ou ajudante do USUÁRIO, quando, a seu exclusivo critério entender pertinente, sem que tenha obrigação de expressar o motivo ou a razão de sua ação a aqueles USUÁRIOS que tiveram o acesso negado.
Caso isso aconteça, o USUÁRIO deverá abrir uma reclamação junto ao nosso suporte ou pelo telefone de contato. Devido às novas regras de privacidade e Leis vigente, somos proibidos de informar o motivo através de terceirizados, neste caso a Portaria do Edifício. Esta informação poderá somente ser informada para o titular da conta através de contato por email ou telefone.
Danos ocorridos, quer materiais ou pessoais, serão suportados exclusivamente pelos que derem causa.
A SUITEBRAS não assumirá qualquer participação ou responsabilidade no acondicionamento, armazenamento e retirada de bens com valores de USUÁRIOS, pois essa não é a finalidade deste contrato de endereço fiscal.
O CONTRATANTE deverá manter o espaço locado sempre limpo, coletando seu próprio lixo, evitando o seu acúmulo. Caixas vazias e embalagens não compatíveis com os recipientes de lixo existentes nas áreas comuns deverão ser removidas do complexo pelos próprios CONTRATANTES que as utilizaram.
O CONTRATANTE não deverá armazenar bens materiais nas acomodações da CONTRATADA. Também não será permitida a perfuração das caixas postais, paredes, divisórias ou colunas, fazer modificações no espaço ou ainda colar adesivos de identificação em nenhuma parte do imóvel.
É proibido lavar, pintar, lixar, soldar ou cortar bens dentro da SUITEBRAS.
O CONTRATANTE será responsável por todas as perdas e danos causados às instalações da CONTRATADA ou a bens de terceiros, por ato ou omissão de sua parte, seus agentes, empregados, prepostos e representantes, devendo promover a imediata reparação, podendo a CONTRATADA exercer também o acesso ao espaço, até a efetiva conclusão da mesma.
O CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer degradação, dano, avaria, desarranjos ou defeitos em bens guardados como correspondências, em especial em aparelhos elétricos, mecânicos, eletromecânicos, eletrônicos e eletroeletrônicos, constatados ou ocorridos em razão de armazenagem, sendo ônus exclusivo do CONTRATANTE, entendido que esta não é a finalidade do contrato de endereço fiscal.
É vedado o uso dos espaços para moradia humana ou de animal, e para estadia noturna e/ou diurna.
É proibido utilizar o imóvel da SUITEBRAS para armazenamento de bens ilícitos como os radioativos, drogas, explosivos, armas e outros, bem como de bens para propósitos criminosos.
Qualquer sinistro (incêndio, roubo, explosão, etc), ocasionado ou ampliado pela guarda destes tipos de bens, implicará em responsabilidade civil e penal para o CONTRATANTE infrator.
Parágrafo Único: A SUITEBRAS se reserva o direito a abrir correspondências caso identifique operações suspeitas pelas câmeras de vigilância.
O imóvel da SUITEBRAS não poderá ser utilizados para guardar animais vivos, bem como suas carcaças, produtos perecíveis, congelados ou refrigerados, químicos, inflamáveis, voláteis, fermentáveis, corrosivos, tintas, quaisquer alimentos, plantas ou bens que emitam gases, assim como qualquer bem ou substância.
É proibido o armazenamento de valores tais como: dinheiro em espécie, cheques, vales refeição transporte ou combustível, jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte, coleções e quaisquer objetos raros, originais de documentos, certidões, projetos, plantas, modelos, programas de computador, esboços, registros, títulos, livros e cópias de manuscritos e outros papéis que representam valor econômico ou que possuam valor agregado aos mesmos.
O CONTRATANTE está obrigado a seguir o regulamento sobre recebimento apenas de correspondência. O CONTRATANTE fica ciente da isenção de responsabilidades da SUITEBRAS, em prejuízos decorrentes de quebra da privacidade.
É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou seu preposto, receber, conferir e coletar as correspondências recebidas no imóvel da CONTRATADA. Por esse motivo disponibilizamos a todos os clientes uma chave de acesso ao imóvel onde está localizado o endereço fiscal. É vedado a SUITEBRAS tais papéis, bem como assinar confirmação em entregas ou notificações extra-judiciais.
Somente nos casos onde ainda não foi implementado o sistema de acesso por TAGs, e oferecido aos clientes, a SUITEBRAS informará por email sobre o recebimento de qualquer correspondência.
É terminantemente proibido nas dependências da SUITEBRAS fumar, tocar música e o acesso com animais domésticos.
É expressamente vedado aos CONTRATANTES, armazenarem bens pessoais, ilícitos ou de terceiros.
Caso extravie os TAGs de acesso, a SUITEBRAS deverá ser comunicada para promover uma nova cópia. O CONTRATANTE está proibido de realizar a substituição sem autorização do CONTRATADA.
O CONTRATANTE está proibido de acionar um CHAVEIRO para arrombar o imóvel ou a sua fechadura caso a tenha perdido sua TAG. Este tipo de ato será reportado à polícia como um arrombamento.
A SUITEBRAS poderá implantar sistema de segurança e de registros, composto por CFTV e outros dispositivos responsáveis pelo monitoramento de todos os movimentos dos usuários. Vários destes dispositivos encontram-se em locais ocultos. A CONTRATADA se reserva o direito de utilizar as gravações e registros como meio de prova para demonstrar quaisquer infrações ao presente Regulamento, ao contrato assinado e seus adendos, bem como às condições para ressarcimento de perdas vigentes, e as leis brasileiras em vigor.
Contrato
A todos os CONTRATANTES será disponibilizada a via digital do contrato de endereço fiscal, vigente no ato da contratação, e prorrogável conforme disposição contida no mesmo.
Todo contrato é por prazo indeterminado até que ocorra o PEDIDO DE CANCELAMENTO a CONTRATADA, e ainda deverá apresentar comprovante de mudança de endereço de seu endereço fiscal através do Contrato Social, ou certidão simplificada, ou ainda Cartão CNPJ com novo endereço ou baixa da empresa. Caso as chaves de acesso não sejam devolvidas incidirá uma multa prevista em contrato.
Notificações
Conforme previsto em contrato, o CONTRATANTE fica sujeito ao recebimento de Notificações Extra-Judiciais por Inadimplência, todas realizadas por email, o mesmo utilizado para contratação; assim distribuídas:
- 1ª Notificação por email: Para regularização de situação, emitida já a partir de 10 dias do fato que deu origem;
- 2ª Notificação por email: Para regularização de situação, após 30 (trinta) dias do fato origem com multas aplicadas.
- 3ª Notificação por email: Em 60 dias o envio aos órgãos de proteção de crédito, o nome do infrator.